PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL Nº 14, DE 2026
Altera dispositivos da Constituição do Estado do Maranhão e acrescenta disposições ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para viabilizar o controle sistêmico da trajetória de crescimento de despesas primárias, extinguir privilégios remuneratórios estruturais, instituir o Programa de Equilíbrio Fiscal Estrutural no âmbito do Estado do Maranhão (PEFE-MA), preservados os pisos constitucionais de financiamento da saúde e da educação, e dá outras providências.
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O que a lei exige
A Assembleia Legislativa do Maranhão só recebe uma proposta de emenda de iniciativa popular que cumpra, ao mesmo tempo, os requisitos do art. 41, inciso IV, da Constituição Estadual:
- 2% do eleitorado estadual — ao menos 103.732 assinaturas, de um eleitorado de 5.186.562.
- 18% dos municípios — as assinaturas precisam estar distribuídas em pelo menos 40 dos 217 municípios maranhenses.
- 0,3% dos eleitores locais — em cada município abrangido é preciso reunir, no mínimo, essa fração do eleitorado da cidade.
- Coleta eletrônica — as assinaturas devem ser firmadas, preferencialmente, por meio eletrônico, como nesta plataforma.